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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

PROVIMI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROVIMI
Processo INPI
813438756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190197089 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Eila Cristina Mota Cessionário: CAN TECHNOLOGIES, INC.

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Sobre a marca

Titular
CAN TECHNOLOGIES, INC.
Procurador ou escritório
Eila Mota Advogada
Data de depósito
7 de abril de 1987

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411Sobrestamento21/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2187Caducidade04/12/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1917Renovação02/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1293Registro12/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1264Retribuição decenal21/02/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1236Deferimento09/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1212Despacho22/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.