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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

NATURALIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812419880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190235094 (25/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGUINALDO MOREIRA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
NATURALIS NUTRIÇÃO & FARMA LTDA - EPP
30.863.575/0001-07
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
24 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2627Recurso provido11/05/2021

    Recurso provido parcialmente (outros)

  2. RPI nº 2564Renovação27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2533Petição23/07/2019

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2127Renovação11/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1798Nulidade21/06/2005

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1579Nulidade10/04/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1555Registro24/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1546Despacho anulado22/08/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1435Exigência23/06/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.