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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

ANNE KLEIN II

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200036530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190265115 (19/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PREMIER BRANDS IP LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AKWHP, LLC
Data de depósito
4 de julho de 1990
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2672Petição22/03/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2244Renovação07/01/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1696Registro08/07/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1109Registro03/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1105Retribuição decenal04/02/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1085Deferimento17/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.