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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

ESSENCIAL PHARMA FARMÁCIA PERSONALIZADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
916747824
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IZILDINHA APARECIDA DE CAMPOS MONTEIRO ME
02.086.550/0001-09
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
14 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2752Despacho03/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2585Nulidade21/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2538DeferimentoEsta publicação27/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)