IDEAL SEGURADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902837192 (IDEAL SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BANCO MÁXIMA S.A.
- 33.923.798/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
- RPI nº 2538IndeferimentoEsta publicação27/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)