+ VANTAGENS CAPEMISA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A
- 08.602.745/0001-32
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2538IndeferimentoEsta publicação27/08/2019
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)