Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019
EXPEDIÇÃO DE JIPEIROS DE BARRO ALTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JAIR LINO DA SILVA JUNIOR - ME
- 10.443.188/0001-04
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2538DeferimentoEsta publicação27/08/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.