Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019
PETRA ENERGIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150069402 (06/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ATUAL PRODUTOS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA EPP Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PETRA ENERGIA S/A
- 07.243.291/0001-98
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2538DespachoEsta publicação27/08/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.