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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

ALO BRASIL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6922252
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170326541 (18/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): COLOR IMAGE APPAREL, INC Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
J.A. NENDO COMERCIO ATACADISTA LTDA
00.697.092/0001-00
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de julho de 1978

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2552Caducidade03/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2538CaducidadeEsta publicação27/08/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2524Renovação21/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2456Caducidade30/01/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2077Renovação26/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1493Renovação17/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1353Transferência05/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1347Transferência24/09/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1267Transferência14/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1231Exigência05/07/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1023Renovação19/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.