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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

FRITIS BEST FOOD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
916897940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190240477 (30/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ANTONIO JOAQUIM GOMES CAIADO Detalhes do despacho:O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
CAIADA & PALHARES FAST FOOD LTDA
Data de depósito
12 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2541Deferimento17/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2518Publicação09/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)