Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
MARGARITA DE MORANGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MARGARITA DE MORANGO
- Processo INPI
- 916690148
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
- 33.641.492/0001-53
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)