OBA OMELETERIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912812192,912814586. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900483520 (OBA HORTIFRUTI), Processo 900483474 (REDE OBA DE HORTIFRUTI), Processo 821372530 (VAREJÃO OBA) e Processo 821372556 (VAREJÃO OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)