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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

WHITE HOUSE BLACK MARKET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
916666468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a designação WHITE HOUSE, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
CHICO¿S BRANDS INVESTMENTS, INC.
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
1 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)