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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

COMPLEXO STIMMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916662403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900258136 (Estima), Processo 900310804 (estima comunicação emocional) e Processo 900257784 (Estima.com). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMPLEXO STIMMA DE SAÚDE LTDA ME
17.768.751/0001-55
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2659Registro21/12/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2652Recurso provido03/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)