Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
Pousada Doce Deleite
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POUSADA DOCE DELEITE EIRELI
- 30.700.915/0001-70
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)