GYM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por O pedido em exame é composto única e exclusivamente pelo temro "GYM" que, se traduzido para o português, significa "ACADEMIA" ou "GINÁSIO". Dado que dentre a especificação apresentada pelo requerente figuram itens de vestuário voltados para a prática de esportes, entende-se ser o termo "GYM" de uso comum, sendo descritivo da finalidade dos produtos. Por essa razão, opta-se pelo indeferimento do pedido. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- GYMNASIUM COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS - EIRELI
- 32.174.330/0001-90
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
2- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)