Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
BATERIAS EXTRAPOWER
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Sobre a marca
- Titular
- A S TORRES JUNIOR LTDA
- 17.503.022/0001-77
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)