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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

Villa Cão Pet Care

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
916627349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VILLA CÃO PET CARE EIRELLI ME.
29.333.522/0001-97
Procurador ou escritório
F. L. (pessoa física)
Data de depósito
25 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2732Despacho16/05/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2554Nulidade17/12/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)