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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

CHARCUTARIA FRIGOL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916612554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FRIGOL S.A
68.067.446/0012-20
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Petição30/07/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)