Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
RL ROMANA LAMIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUBLIME DE RESENDE MODAS LTDA.-ME
- 00.299.349/0001-76
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)