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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

NORONHANDO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
916288331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 916165973, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
JULIANA G DE OLVEIRA
23.268.593/0001-77
Procurador ou escritório
Proa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2535Sobrestamento06/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)