PADARIA UNIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Pedido de reconhecimento de Alto Renome 850150179464, referente ao registro 760262497, processos 823819620 (com PAN), 825792347, 825828830, 826092543, 826302840, 828829985, 901869350, 902444590, 908594747, 911215131, 911842357, 911910905, 913562238, 913562513, 915867621, 916084450. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904529118 (UNIÃO), Processo 824197194 (SHOPPING DE ALIMENTOS UNIÃO) e Processo 760262497 (UNIAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar conf
Sobre a marca
- Titular
- LANCHONETE E PADARIA UNIAO JACAREI LTDA - EPP
- 60.026.366/0001-61
- Procurador ou escritório
- Palo Alto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)