Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
FACULDADE RESULTADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação tendo em vista o disposto no cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- RESULTADOS CONSULTORIA INOVAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI
- Procurador ou escritório
- Dama das Marcas
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)