Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
LADIES DO!
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a inclusão da ressalva "comércio de material didático" ao item "comercialização de cursos", de modo a adequá-lo à classe requerida; e com a exclusão dos itens "comercialização de palestras e eventos presenciais e online", não pertencentes à classe solicitada e confirmada em cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- T. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A Capelatto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)