Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
JOANA SANZ COSMÉTICOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANNE GLOBAL BEAUTY & TREND INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
- 26.325.382/0001-17
- Procurador ou escritório
- Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
- Data de depósito
- 19 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4- RPI nº 2537ArquivamentoEsta publicação20/08/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)