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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

Ana Fiore Perfumaria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914964976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANA ROBERTA COSTA - ME
24.554.139/0001-45
Procurador ou escritório
FG Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2534Despacho anulado30/07/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2531Arquivamento09/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  5. RPI nº 2530Petição02/07/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2481Publicação24/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)