Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
MULTIBOX
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190177810 (11/06/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- TELASUL INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A.
- 87.846.796/0001-86
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
- RPI nº 2537NulidadeEsta publicação20/08/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)