MAJU JÓIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810072599 (MAJU), Processo 800365976 (MAJU), Processo 811245322 (MAJU), Processo 816139059 (MAJU), Processo 824499921 (MAJU) e Processo 800365968 (MAJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Jerry Cristani Me
- 08.870.720/0001-10
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)