Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
ERVA MATE CARIJO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AILTON SILVA DE VARGAS
- 08.305.552/0001-10
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)