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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

INTERNATIONAL WINE & SPIRIT COMPETITION QUALITY AWARD IWSC BRONZE 2013 VINHO-WINE-VIN ROSÉ MATEUS THE ORIGINAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
907734880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;

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Sobre a marca

Titular
SOGRAPE VINHOS, S.A
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
23 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2404Sobrestamento31/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2270Exigência08/07/2014

    Exigência formal