Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
INTERNATIONAL WINE & SPIRIT COMPETITION QUALITY AWARD IWSC BRONZE 2013 VINHO-WINE-VIN ROSÉ MATEUS THE ORIGINAL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019TridimensionalAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico;
Sobre a marca
- Titular
- SOGRAPE VINHOS, S.A
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 23 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal