EX EMPÓRIO X
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000529 (13/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0117215-32.2017.4.02.5101? 25ª VF/RJ // Processo INPI n° 52400.087619/2017-68 // Nos termos do Art. 175 §2º da LPI ? Ciência de Sentença de Mérito que julgou [EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pleito de nulidade e/ou indeferimento dos pedidos de registros de nºs 902.719.947; 906.823.595; 906.823.668; 902.720.023, 906.985.617 e 904.707.954, na forma do art.485 VI do CPC; EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao pedido de indenização por danos morais e materiais em face da empresa Ré, com base no art. 485 IV do CPC; IMPROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS de indenização por danos morais e materiais em face do INPI, na forma do art. 487 I do CPC; PROCEDENTE EM PARTE OS DEMAIS PEDIDOS DAS AUTORAS, nos termos do art. 487 I do CPC, para que seja declarada a nulidade dos registros das mar
Sobre a marca
- Titular
- ALEX SANDRO TEIXEIRA DE SOUSA - EPP
- 07.025.777/0001-50
- Procurador ou escritório
- I. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2537JudicialEsta publicação20/08/2019
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)