Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
BANDA ARRASTAMASSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190041120 (12/02/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): J.C. FURQUIM - MOVIMENTO ARTÍSTICO Procurador: MOVIMENTO MARCAS E PATENTES - DR. GIOVANNI DE PAULA MARTINS Detalhes do despacho:Correção efetuada no elemento nominativo da marca.
Sobre a marca
- Titular
- J C FURQUIM MOVIMENTO ARTISTICO
- 12.648.047/0001-45
- Procurador ou escritório
- MOVIMENTO MARCAS E PATENTES - DR. GIOVANNI DE PAULA MARTINS
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
- RPI nº 2537Petição20/08/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.