BISTRO DE PARIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826509070, 828444315, 901187186 e 901309630. A marca reproduz monumento (Torre Eiffel), irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- CREPE DE PARIS RESTAURANTE LTDA.
- 10.461.752/0001-03
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 20 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.