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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

Pastificio Primo

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901955825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190236123 (26/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REINART COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

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Sobre a marca

Titular
GEMA & DOMENICA PASTIFICIO E ROTISSERIA LTDA
15.632.347/0001-24
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2852Petição02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2627Exigência11/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2537CaducidadeEsta publicação20/08/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2160Deferimento29/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.