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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

DJ JAVÚ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

DJ JAVÚ
Processo INPI
901770787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830046321. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822779897 (DEJAVU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
A. A. S. PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - ME
04.448.300/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2246Sobrestamento21/01/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2203Petição26/03/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2052Oposição04/05/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2017Publicação01/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.