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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

MCI - MOBILIÁRIO CORPORATIVO INTELIGENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

MCI - MOBILIÁRIO CORPORATIVO INTELIGENTE
Processo INPI
901058041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190240800 (30/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DONDE ATIVOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DONDE ATIVOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA
09.009.940/0001-16
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2655Extinção23/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2071Deferimento14/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.