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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

SAFIRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
900569840
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190222176 (16/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gabriel Antonio Cremer dos Santos Cessionário: VALE FERRAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA VIDRO LTDA

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190222181 (16/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): VALE FERRAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA VIDRO LTDA Procurador: Gabriel Antonio Cremer dos Santos Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA TER SIDO ANALISADA E DEFERIDA , ATRAVÉS DE PETIÇÃO DE Nº 850190222176 DE 16/07/2019, EM VIAS DE PUBLICAÇÃO NA RPI Nº 2537 DE 20/08/2019.

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Sobre a marca

Titular
VALE FERRAGENS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA VIDRO LTDA
27.467.449/0001-10
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2652Extinção03/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2060Transferência29/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2024Deferimento20/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.