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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

MEGATESTE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
828512434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800190218414 (05/06/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MEGA TESTE COMERCIO E REQUALIFICAÇAO DE CILINDROS E VASOS LTDA ME Procurador: MARIA APARECIDA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serv

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Sobre a marca

Titular
MEGA TESTE COMÉRCIO E REQUALIFICAÇÃO DE CILINDROS E VASOS DE PRESSÃO LTDA ME
07.887.112/0001-55
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2570Extinção07/04/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2537ExigênciaEsta publicação20/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2002Registro19/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.