INVENTVISION SISTEMAS DE IMAGEM E VISAO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190011947 (10/01/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): LUIZ FERNANDO ETRUSCO MOREIRA Procurador: Nizete Lacerda Araujo
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850190121651 (24/04/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): LUIZ FERNANDO ETRUSCO MOREIRA Procurador: Nizete Lacerda Araujo Detalhes do despacho:Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2524, de 21/05/2019, por erro material.
Sobre a marca
- Titular
- IVISION SISTEMAS DE IMAGEM E VISÃO S.A.
- 05.883.246/0001-72
- Data de depósito
- 4 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10- RPI nº 2537Despacho anulado20/08/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2537RenovaçãoEsta publicação20/08/2019
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.