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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

NATUBELLE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Processo INPI
823637646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190163519 (27/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA-EPP Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
30.066.989/0001-05
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2537PetiçãoEsta publicação20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2516Indeferimento26/03/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2205Sobrestamento09/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1949Sobrestamento13/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1717Oposição02/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1605Publicação09/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.