Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
OLIVAS DA CAMPANHA DON JOSE AZEITE EXTRA VIRGEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLIV INDUSTRIA E COMERCIO DE AZEITE DE OLIVA LTDA
- 26.231.119/0001-69
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)