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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

DOCTOR BOND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

DOCTOR BOND
Processo INPI
916630560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
L. L. L. CABRAL E D. V. PINTO AGENTES DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
Data de depósito
25 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)