VILLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903682672 (com PAN), 911123245, 915178176, 916248755. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828368082 (VILLA CHOPP), Processo 912709235 (VILLA RESTAURANTE EVENTOS), Processo 914009230 (VILLA BAR), Processo 905341694 (Vila Pizze & Panini), Processo 912094478 (Villa HAMBURGUERIA GOURMET), Processo 902889427 (VILLA BURGUER), Processo 900732520 (VILLA COZINHA DE BISTRÔ), Processo 908563388 (VILLA BISTRÔ) e Processo 900939338 (VILLA PIZZA BAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim,
Sobre a marca
- Titular
- CHOPERIA E RESTAURANTE VILLA DUMONT LTDA.
- 29.354.697/0001-80
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)