RIO DESERTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817920994 (RIO DESERTO) e Processo 817920978 (RIO DESERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA.
- 83.286.500/0001-69
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)