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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019

RAHRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2536, 13 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
916617491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RAHRA DO BRASIL LTDA
42.510.413/0001-66
Procurador ou escritório
Claudinei Ferreira Advocacia
Data de depósito
24 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2511Publicação19/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)