Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
RAHRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RAHRA DO BRASIL LTDA
- 42.510.413/0001-66
- Procurador ou escritório
- Claudinei Ferreira Advocacia
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)