Si Churros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901349135 (VIC SI SUPERITOS), Processo 901348830 (P.I.X. SI SUPERITOS), Processo 901348708 (YURI SI SUPERITOS), Processo 901349178 (VIC SI SUPERITOS), Processo 901347485 (SI SUPERITOS), Processo 901348767 (YURI SI SUPERITOS), Processo 901348929 (P.I.X. SI SUPERITOS) e Processo 901347396 (SI SUPERITOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido de registro anterior 908655835, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CHURROS DA SI - ALIMENTOS LTDA
- 30.195.574/0001-23
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2536IndeferimentoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)