Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
JuiceRoll
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classe em virtude da especificação apresentada na petição inicial, não ensejando republicação por tratar-se de serviços contidos na especificação já publicada anteriormente.
Sobre a marca
- Titular
- ENEL S.P.A.
- Procurador ou escritório
- MSantos Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)