Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
VERSALAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DOREMUS ALIMENTOS LTDA.
- 54.289.830/0001-00
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)