Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
AUTO ELÉTRICA CEARENSE PEÇAS E SERVIÇOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- H.OLIVEIRA HOLANDA COMERCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSORIOS NOVOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES
- 18.810.768/0001-96
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2536ArquivamentoEsta publicação13/08/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)