FASTFIN SIMULADOR FINANCEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190192944 (21/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MAXMEIO INFORMACAO, TECNOLOGIA E COMUNICACAO LTDA Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO
Sobre a marca
- Titular
- ART&C COMUNICACAO DIGITAL LTDA
- 20.192.260/0001-13
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2536PetiçãoEsta publicação13/08/2019
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)